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Outubro também é o mês
dedicado às pessoas idosas

Cidadãos de ambos os sexos acima dos com 60 anos
reúnem direitos estabelecidos por lei e no Estatuto da
Pessoa Idosa. Mudanças no Código de Processo Penal
Estabelece até 14 anos de prisão aos transgressores da lei.

Idoso SIM,
velhoNÃO!

Pessoas de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 anos reúnem direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa. A Organização das Nações Unidas (ONU), instituiu o mês de outubro sendo o mês do idoso, comemorando em 1º de outubro o Dia Internacional do Idoso, e no Brasil o Dia Nacional do Idoso, oficializado pela Lei nº 11.433, de 2006 também no dia 1º de outubro. As datas serves para sensibilizar a sociedade sobre o envelhecimento, prevalecendo a conscientização para outubro e meses futuros. Refletir sobre questões e ações do envelhecimento da população revela garantias dos direitos e bem-estar das pessoas idosas.

A reportagem entrevistou a advogada Regiane de Carvalho (OAB-25533-b/PA), diretora da Carvalho Silva Advocacia no bairro Amapá abordando de forma cidadã e jurídica o assunto.

“O abandono material, afetivo e afetivo inverso promovem a falta da ajuda para a subsistência da pessoa com mais de 60 anos de idade. Tem crescido nosso atendimento e orientações envolvendo a triste ausência de afeto dos filhos e parentes para com os pais idosos, ocasionando malefícios à ambos os lados. Infelizmente as estatísticas sobre o desrespeito aos idosos em Marabá e cidades do nosso atendimento jurídico no Pará, não reúnem motivos para comemorações. Eesses dados negativos reforçam as estatísticas do Ministério dos Direitos Humanos, registrando em 2023 o número impressionante de 22.636 denúncias de abandono de idosos, contra 11.359 em 2022; o dobro do ano anterior. 

Constituição Federal estabelece no artigo 229 que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.  Lei Federal nº 15.163/2025 aumentou as penas para crimes de abandono de incapaz e maus-tratos protegendo crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros vulneráveis, alterando o Código Penal (artigos 133 e 136), além de outros estatutos como o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) aumentando as punições à exposição e perigo da saúde e integridade de idosos com a pena base de 2 a 5 anos de prisão, na lesão corporal grave de 3 a 7 anos de prisão, e caso haja a morte da vítima, até 14 anos de prisão. 

A alteração da lei fortalece a ajuda e o amparo às pessoas idosas na carência ou enfermidade. Em muitas das vezes não ocorre o crescimento sociofamiliar com a dignidade, amor e conforto com a qualidade de vida aos acima dos 60 anos, e o exemplo mais corriqueiro ocorre ao chamar o idoso de forma errada e pejorativa de “velhos”, caracterizando um dos principais fatores detarismo e o idadismo; atitudes discriminatórias contra pessoas ou grupos de qualquer idade, enquanto o ageísmo afeta especialmente indivíduos de idade mais avançada.  

O preconceito contra o idoso caracteriza o crime de discriminação etária e injúria (Artigo 140 do Código Penal), e dependendo do contexto do xingamento essa atitude pode configurar em crime grave, inafiançável e imprescritível”, concluí a responsável da Carvalho Silva Advocacia, doutora Regiane de Carvalho Cidadãos com mais de 60 anos possuem direitos para atendimento preferencial em serviços públicos e privados, meia-entrada em eventos culturais e esportivos, isenção em transporte, direito à moradia, recebimento de pensão alimentícia de filhos se necessário, e a assistência social através do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para quem não tem meios de sustento, além de outros benefícios em lei. 

Serviços essenciais para a terceira idade na maioria das vezes são desconhecidos pela população. Isso ocorre no desconhecimento das instituições beneficiando a segurança do idoso e por vezes deixando familiares sem respostas adequadas e tranquilizadoras quando o idoso pergunta: “vai me levar para um asilo quando eu envelhecer”

 

Câmara de vereadores de Marabá: roda de conversa integra ações no mês dos idosos

 

A reportagem visitou a Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (SEASPAC), e obteve com a Secretária Municipal Monica Thompson orientações iniciais sobre o atendimento da instituição pública.

“A Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários mantém diretrizes humanitárias em conformidade com as diretrizes do bom atendimento do Poder Executivo de Marabá com o total apoio do prefeito Toni Cunha sobre nossas atribuições ao desenvolvimento e excelência para as pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, beneficiando não somente ao idoso, mas também às crianças, jovens e famílias.

Nossa rede de apoio municipal atende nos bairros Amapá, Bela Vista, Folha 13, Folha 30 e Morada Nova com os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, preventiva acessível nos serviços da assistência social capaz de fortalecer os vínculos familiares ao orientar sobre os programas sociais para a populaçãoe os Centros de Referências Especializados de Assistência Social – CREAS, focam o atendimento às famílias e pessoas de todas as idades que esteja com seus direitos violados ou em vulnerabilidade social violência doméstica contra os idosos, adolescentes, crianças, nos casos de abuso sexual, negligência e situações contrárias aos direitos desses cidadãos marabaenses.

O atendimento presencial nos CRAS CREAS contam também com ações itinerantes em conjunto com outras secretarias municipais, e novas ações estão em fase de elaboração para o atendimento itinerante nzona urbana e rural divulgados antecipadamente pelas mídias sociaso site da prefeitura de Marabá e agora também com o reforço de vocês, do portal Jornal Marabá.

Outro detalhe importante é sobre o acolhimento institucional aos idosos feito há mais de 6 anos pelCentro Integrado da Pessoa Idosa Antônio Rodrigues – CIPIAR, no bairro Belo Horizonte, atendendo idosos em situação de rua e vítimas da violência doméstica familiar direcionados à instituição após atendimento e acompanhamento pelos CREAS. O acolhimento atende mais de 21 idosose o trabalho desenvolvido no local está apto à receber e acolher mais cidadãos”, conclui assistente social e secretária do SEASPAC, Monica Thompson.

Identificar conceitos adotados pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é fundamental ao entendimento de suas funções.

Asilo, termo antigo com a conotação negativa e pejorativa teve o nome substituído por ILPI desde o Estatuto do Idoso, de 2003. Essas instituições espalhadas pelo Brasil podem atender um público variado e não apenas idosos, e qualquer pessoa necessitando de apoio e cuidados específicos pode ser abrigada nos ILPIs, em sua maioria uma instituição de responsabilidade dos órgãos governamentais ou do Terceiro Setor, ao contrário das casas de repouso que podem ou não serem particulares.

O diferencial nos serviços oferecidos por cada um deles, Lar ou Casas de Repouso ao adotarem esses termos populares mais acolhedores para se referir as ILPIs de caráter particular, apresentam um leque variado e personalizado à cada idoso. O tratamento voltado para a reabilitação do paciente e plena garantia da qualidade de vida funciona inclusive como um internato, disponibilizando saídas com os familiares, além de possuírem maior número de profissionais especializados e cuidados específicos com a alimentação, saúde física e mental atividades de lazer no dia a dia dos que precisam de melhor suporte, redução dos riscos e preocupações aos parentes que durante toda uma vida mantiveram-se lado a lado com os os hoje idosos, passando a contribuir com a presença de profissionais médicos, fisioterapeutas, nutricionistas, recreadores, psicólogos e outros, disponíveis  em serviços garantindo tranquilidadesegurança e dignidade para os parentes e idosos.

 

Representantes das secretarias municipais de Marabá e Terceiro Setor colaboram com o bem-estar do Idoso

 

Esses locais possuem profissionais especializados e cuidados específicos com a alimentação, a saúde física e mental além de atividades de lazer facilitando o dia a dia dos que precisam de melhor suporte, reduzindo riscos e preocupações ao saberem que durante toda uma vida lado a lado com esses atuais idosos, contribuem assegurando profissionais especializados como médicos, fisioterapeutas, nutricionistas e até psicólogos disponíveis com a excelência de serviços, garantindo tranquilidadesegurança e dignidade para ambos os lados, em especial aos idosos.

 

Links:
https://maraba.pa.gov.br/seaspac/

Sugestões de matérias sobre assuntos diversos do Direito Familiar, contam com a participação popular e esclarecimentos pelo link Fale Conosco, neste portal, e também dúvidas básicas sobre assuntos abrangendo a justiça individual e coletiva pelo link ou email jornaldacidade.maraba.pa@gmail.com, com o nome da Coluna.

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